A composição de cada um dos NASF (Núcleo ampliado da Saúde da Família) será definida pelos gestores municipais, seguindo os critérios de prioridade identificados a partir dos dados epidemiológicos e das necessidades e demandas locais e das equipes de saúde que serão apoiadas.
O NASF deve ser constituído por uma equipe na qual profissionais de diferentes áreas de conhecimento atuem em conjunto com os das equipes de Saúde da Família (eSF), poderão compor os NASFs os seguintes profissionais: professor de educação física, nutricionista, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, farmacêutico, assistente social, psicólogo, enfermeiro, fonoaudiólogo, médico psiquiatra, médico pediatra, médico acupunturista, médico homeopata, médico ginecologista/obstetra, médico geriatra, médico internista (clínica médica), médico do trabalho, médico veterinário, profissional com formação em arte e educação (arte educador) e profissional de saúde sanitarista.
As áreas estratégicas para a realização das atividades do NASF são as seguintes: atividades físicas/práticas corporais; práticas integrativas e complementares; reabilitação; alimentação e nutrição; saúde mental; serviço social; saúde da criança/do adolescentes e do jovem; saúde da mulher e assistência farmacêutica.
Existem três modalidades de NASF: o NASF 1, que inclui 5 a 9 eSF ou eAB com carga horária dos profissionais totalizando no mínimo 200 horas semanais. O NASF 2 inclui 3 a 4 eSF ou eAB com somatória de no mínimo 120 horas semanais das cargas horárias dos profissionais. O Nasf inclui 1 a 2 eSF, a carga horária dos profissionais deve somar no mínimo 80 horas semanais.