O que é o NASF e quais seus objetivos

Núcleo Ampliado da Saúde da Família

Comenta-se com frequência sobre os programas da atenção básica, entre eles está em destaque o NASF (Núcleo Ampliado da Saúde da Família), que foi criado no ano de 2008 pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de aumentar a resolubilidade das Equipes de Saúde da Família mediante o apoio matricial de especialistas, no desenvolvimento de ações básicas de saúde.

O NASF deve ser constituído por equipes de profissionais de diferentes áreas de conhecimento da saúde, para atuarem em conjunto com os profissionais das equipes de Saúde da Família (SF) e com o Programa Academia da Saúde, compartilhando as práticas em saúde nos territórios sob responsabilidade das equipes de Saúde da Família no qual o NASF está inserido.

A atuação integrada das equipes permite a realização e discussões de estudos de caso, o atendimento compartilhado por equipes multiprofissional, tanto nos atendimentos realizados nas unidades de saúde, como nas visitas domiciliares, possibilita a construção de projetos terapêuticos qualificado e ampliado nas ações no território e na saúde dos grupo populacionais.

Para a implantação  o Núcleo de Ampliado da Saúde da Família (NASF) o município deverá apresentar projeto contendo as seguintes informações: área geográfica a ser coberta, com estimativa da população residente;  dados levantados em diagnóstico elaborado pelo município que justifique a implantação do NASF;  definição dos profissionais que irão compor as equipes do NASF e as principais atividades a serem desenvolvidas;  descrição de quais eSF serão vinculadas, bem como o código do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) da unidade básica de saúde em que o NASF será credenciado; a  descrição de uma proposta de agenda para o início do trabalho compartilhado entre as eSF e as equipes do NASF;  descrição da forma de recrutamento, seleção, contratação e carga horária dos profissionais do NASF.  

O município submete o projeto para aprovação do Conselho Municipal de Saúde, caso a implantação de NASF não esteja contemplada no Plano Municipal de Saúde, já aprovado pelo referido conselho. A Secretaria Municipal de Saúde deve enviar as informações para análise da Secretaria Estadual de Saúde.  Secretaria Estadual de Saúde submete o pleito do(s) município(s) à apreciação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data do protocolo de entrada do projeto de implantação.  

A Secretaria Estadual de Saúde envia ofício com a resolução da CIB para o Ministério da Saúde, comunicando o número de NASF aprovados. Então O Ministério da Saúde pública o credenciamento da(s) equipe(s) do NASF no Diário Oficial da União. O município cadastra no CNES os profissionais que atuarão no NASF. Apenas após o MS publicar a portaria de credenciamento das equipes do NASF e o município cadastrar essas equipes no CNES, elas serão consideradas implantadas efetivamente e, por isso, é necessário atender a essas duas condições para que o incentivo financeiro seja repassado. Concluído todo esse processo, o município começa a receber, na competência subsequente à implantação, os recursos de implantação e custeio referentes ao número de NASF implantados. Para manutenção dos recursos em referência, é necessário que o município promova a alimentação mensal dos sistemas de informações nacionais.

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AMANDA PRISCILA PEREIRA TRINDADE CA
AMANDA PRISCILA PEREIRA TRINDADE CA
26 de maio de 2022 11:55

GOSTARIA MUITO DE FAZER PARTE DO NASF PEDRA DE GUARATIBA