Escalonamento de horário será obrigatório em Goiânia; veja os horários

Novo decreto será obrigatório a partir desta quarta-feira (20/05)

Goiânia Foto: Matheus

A partir desta quarta-feira (20/05), será obrigatório o escalonamento de horários no funcionamento do comércio, indústria e serviços essenciais em Goiânia. Lembrando que só será permitido a abertura, aqueles que tiverem permissão para funcionar de acordo com o Decreto Estadual 9653, de 19/04/2020, passa a ser obrigatório na capital.

O Decreto Municipal 951 foi revisado nesta segunda-feira (18/05) e muda o escalonamento de recomendação para determinação após pesquisa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Ciência e Tecnologia (Sedetec) apontar baixa adesão dos empresários.

A norma objetiva minimizar a aglomeração de usuários em terminais e em pontos de embarque e desembarque, numa ação de combate à propagação da Covid-19. “Ao assinar esse decreto, queremos evitar que Goiânia continue sendo alvo da propagação desse mal. Espero que a cidade inteira entenda que estamos mudando os horários de funcionamento das empresas justamente para preservar a vida da população. Colabore, ao sair de casa, não deixe de usar a máscara, evite aglomeração”, observou o prefeito Iris Rezende.

Confira como fica o horário de abertura de cada segmento:

6 horas

● Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação;
● Postos de combustíveis;
● Supermercados e mercearias;
● Hortifrutigranjeiros;
● Padarias e panificadoras;
● Empórios;
● Drogarias,

6h30

● Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal, tais como os que produzem medicamentos, materiais hospitalares, alimentos, produtos de higiene e limpeza, gás de cozinha e combustíveis;
● Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
● Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

7h

● Oficinas mecânicas de veículos e motos;
● Autopeças e moto peças;
● Borracharias;
● Obras de construção civil;

7h30

● Indústria de insumos para obras da construção civil;
● Indústria de extração mineral;

8h30

● Oficinas mecânicas destinadas ao setor agropecuário;
● Lojas de insumos do setor agropecuário;
● Lojas de produtos veterinários destinados ao setor agropecuário;
● Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
● Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

9h

● Farmácias de manipulação;
● Lojas de produtos agropecuários;
● Lojas de peças do setor agropecuário;
● Empresas de vistoria veicular;
● Serviços de internet;
● Distribuidoras de água;
● Distribuidoras e revendedoras de gás;
● Lojas de produtos agropecuários;
● Lojas de peças do setor agropecuário;
● Empresas de vistoria veicular;
● Serviços de internet;
● Distribuidoras de água;
● Distribuidoras e revendedoras de gás;

9h30

● Lojas de máquinas/implementos agropecuários;
● Depósitos de materiais de construção;
● Ferragistas e lojas de materiais elétricos/hidráulicos;
● Lojas de locação de máquinas/equipamentos para a construção civil;
● Lojas de pneus;
● Demais estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços não mencionados no Decreto, e prestadores de serviços ou similares, não mencionados no Decreto, e que estejam autorizados a funcionar por meio do sistema de entrega
● Ferragistas e lojas de materiais elétricos/hidráulicos;
● Lojas de locação de máquinas/equipamentos para a construção civil;
● Lojas de pneus;
● Demais estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços não mencionados no Decreto, e prestadores de serviços ou similares, não mencionados no Decreto, e que estejam autorizados a funcionar por meio do sistema de entrega

10h

● Óticas;
● Petshops;
● Cartórios extrajudiciais;
● E-commerces;
● Concessionárias de veículos e motos;

10h30

● Lojas comerciais em sistema de entrega.
● Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
● Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

11h

● Lavajatos;
● Salões de beleza e barbearias;
● Lavanderias;
● Empresas de desinsetização e controle de pragas urbanas;

Após 11h30

● Consultórios médicos;
● Consultórios de psiquiatria e psicologia;
● Consultórios odontológicos;
● Escritórios de profissionais liberais.

Estabelecimentos com funcionamento 24 horas

● Aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 (vinte e quatro) horas não se aplicam as determinações previstas neste artigo, sendo obrigatório que as trocas de turnos ocorram de maneira a não sobrecarregar o transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia.

Horários normais de funcionamento

● Templos religiosos e congêneres;
● Jornais e emissoras de rádio e TV;
● Hospitais em geral;
● Clínicas e hospitais veterinários;
● Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis situados às margens de rodovias;
● Empresas de energia elétrica, saneamento, telecomunicação;
● Empresas de segurança privada;
● Agências bancárias e agências lotéricas;
● Feiras livres;
● Atividades de transporte;
● Indústrias que estejam produzindo equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19;
● Cemitérios e serviços funerários; ● Call Centers (geral) e serviços de internet;
● Estabelecimentos de ensino privado;
● Hotelaria e congêneres e atividades de assistência social.
● Prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista.

Horários normais de funcionamento para “entrega”

● Restaurantes;
● Cafés;
● Lanchonetes;
● Bancas de jornais e revistas

Com informações da Prefeitura de Goiânia

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